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Aviso 13740/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Publicação de listas unitárias de ordenação final - procedimentos concursais: assistente operacional - mecânico e técnico superior - jurista

Texto do documento

Aviso 13740/2014

Publicação de listas unitárias de ordenação final

Procedimentos concursais: assistente operacional - mecânico e técnico superior - jurista

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, designadamente, de um assistente operacional - mecânico e de um técnico superior - jurista, ambos abertos por aviso 4022/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014 foram homologadas por despachos datados de 06 e 07 de novembro de 2014, respetivamente, afixadas nos locais habituais das instalações municipais e disponibilizadas na página eletrónica do Município de Bombarral.

11 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente, Nuno Manuel Mota da Silva.

308232495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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