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Aviso (extrato) 13721/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho em funções públicas programa de rescisões por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13721/2014

Cessação de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os docentes do Quadro de Agrupamento, grupo de recrutamento 240, Cidália Maria Batista Martins Antão e Daniel José Fernandes Cordeiro e ainda a docente igualmente do Quadro de Agrupamento, grupo de recrutamento 110, Maria Deonilde Lima dos Reis Corte-Real, cessaram o contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto no artigo n.º 255.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e da Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro, cessando a relação jurídica de emprego público, com efeitos a 1 de setembro de 2014.

27 de novembro de 2014. - A Diretora, Maria de Jesus Azevedo dos Santos Roxo Geraldes Pires.

208267966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-11 - Portaria 332-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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