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Aviso 13679/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização de Albergaria dos Doze

Texto do documento

Aviso 13679/2014

Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria dos Doze

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria dos Doze.

Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração da alteração do Plano de Urbanização, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.

Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração ao Plano de Urbanização como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Urbanização.

A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.

As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através da plataforma disponível online na referida página da Internet, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por correio para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: pu-albergaria@cm-pombal.pt.

24 de novembro de 2014. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, eng.º

208266401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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