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Aviso (extrato) 13665/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13665/2014

Relativamente ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcoutim, aberto pelo aviso 10910/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro, torna-se público que o procedimento concursal cessou por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

308259752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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