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Despacho (extrato) 14834/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14834/2014

Por despacho de 27-08-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto:

Doutora Sónia de Almeida Ferreira, como Professora Adjunta Convidada, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Doutor José António Ferreira Pinto Sargento, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 55 % com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Doutor Hugo Miguel Borges Sarmento, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 32,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Mestre Andreia Sofia Pinto de Sousa, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Mestre Leandra Margarida Prata Cordeiro, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Mestre Bruno Miguel Meira Pestana, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Mestre Luís Carlos de Oliveira Carvalheiro, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Mestre Ricardo Manuel Mateus Oliveira, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Licenciado Marco Alexandre Matias Pinheiro, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 55 % com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Licenciado Manuel Nicolau de Abreu Tudela Almeida Dias, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Licenciada Andreia Milene Garcia Henriques Correia, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

Licenciada Ana Berta Correia dos Santos Alves, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.

25 de novembro de 2014. - O Administrador, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

208267974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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