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Aviso (extrato) 13658/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo determinado com Emanuel Tiago Abreu de Sousa, sujeito a período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13658/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 2, aberto por aviso 4696/2014 publicado no DR IIª série n.º 68 de 07/04, alterado pela declaração de retificação n.º 486/2014 publicado no DR IIª série n.º 90, de 12/05, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20/06, com o trabalhador Emanuel Tiago Abreu de Sousa, com efeitos a 04 de novembro de 2014, auferindo a remuneração base correspondente ao escalão 1 do índice 480, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás mencionado, o Professor Doutor Leonel Domingos Telo Nóbrega, Pró-Reitor da Universidade da Madeira para os Serviços Informáticos e Simplificação dos Processos Administrativos, para proceder à avaliação do período experimental. (Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas)

21 de novembro de 2014. - A Administradora, Susana Teles.

208263153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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