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Édito 541/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

PC 4505552152 EPU/4074

Texto do documento

Édito n.º 541/2014

Processo EPU n.º 4074

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Lagoa e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR15-25-5-1-3-1-1-1 Interligação Benagil - Alfanzina, com 687.91 metros, a partir do apoio n.º 2 da LMT FR15-25-5-1-3-1-1 Urb. Fernando Lopes Santos ao PTD LGA 42 Alfanzina; a estabelecer em Benagil, freguesia de União das freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

27 de outubro de 2014. - O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

308250185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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