Revisão do Plano Diretor Municipal de Braga
Discussão pública
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT) e respetivas alterações e republicações, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.º 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Braga, em reunião ordinária de 10 de novembro de 2014, deliberou proceder à abertura de um período de 60 dias para a discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Braga e respetivo Relatório Ambiental, o qual terá início no 5.º dia contado a partir da publicação do aviso no Diário da República. A consulta pública será divulgada, nomeadamente, na Câmara Municipal de Braga, no respetivo site (www.cm-braga.pt), na página do Facebook (CMBraga - Comunicação) e em jornais de âmbito local e nacional (em pelo menos duas edições sucessivas).
Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento em locais públicos a anunciar oportunamente.
Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Braga, nomeadamente as peças gráficas, o Regulamento do Plano, o relatório do plano, o relatório ambiental e o parecer final da Comissão de Acompanhamento, encontrar-se-ão disponíveis para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Braga, sita no Convento do Pópulo, todos os dias úteis das 9 às 17 horas, e na página da Internet da Câmara Municipal de Braga, em www.cm-braga.pt.
No decorrer do período de discussão pública, os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Braga e respetivo Relatório Ambiental, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Braga ou na página da Internet.
As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para a Praça Municipal, 4704-514 Braga, ou entregues diretamente na secretaria da Câmara, bem como por correio eletrónico para pdm@cm-braga.pt.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.
Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Braga, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT à exceção das seguintes situações:
a) Área não abrangida por novas regras urbanísticas;
b) Projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do RJUE;
c) Projetos instruídos com pedido de informação prévia;
d) Procedimentos em curso após aprovação do projeto de arquitetura;
e) Procedimentos de autorização referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento titulados por alvará válido;
f) Pedidos de emissão de autorização de utilização;
g) Pedidos de emissão de alvará de licenciamento;
h) Quando a decisão seja deferimento segundo o plano em vigor e deferimento segundo o plano em discussão pública, cuja decisão final é de deferimento definitiva;
i) Quando a decisão seja indeferimento segundo o plano em vigor mas deferimento segundo o plano em discussão pública. Neste caso, o deferimento do pedido com decisão final condicionada à entrada em vigor do plano submetido a discussão pública (ou seja, o plano que for publicado terá que ser o que foi submetido a discussão pública).
21 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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