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Aviso 59/2014/A, de 2 de Dezembro

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Sumário

Acusação deduzida no âmbito de processo disciplinar à funcionária Lúcia de Fátima Mendes Picanço Ferreira

Texto do documento

Aviso 59/2014/A

Processo disciplinar - Notificação de acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência da arguida do serviço e tendo-se frustrado as diversas tentativas de notificação por cartas registadas com aviso de receção remetida para as suas moradas, pessoal e profissional, fica por este meio notificada Lúcia de Fátima Mendes Picanço Ferreira, também conhecida por Lúcia Picanço ou Lúcia Ferreira, assistente operacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., com última morada conhecida na Rua Escultora Luísa Constantino, n.º 49, 9500-716 São Roque - Ponta Delgada, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação do Conselho de Administração do HDESPD,EPE, de 21 de agosto de 2014. Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo nos Serviços Jurídicos do HDESPD, EPE, sito na Av. D. Manuel I, em Ponta Delgada, durante as horas de expediente.

29 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Miguel Pacheco de Melo Mesquita Gabriel.

208250128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765006.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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