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Despacho (extrato) 14588/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Paulo Jorge Machado de Oliveira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14588/2014

Por despacho de 2014-11-05 da Vice-Presidente do Conselho Técnico Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, e precedido de aprovação por unanimidade, na reunião do Conselho Técnico Científico de 2014-11-05, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Doutor Paulo Jorge Machado Oliveira, como Professor Adjunto, com efeitos a 2015-05-14, nos termos do artigo 10.º B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio.

5 de novembro de 2014. - A Vice-Presidente, Maria João Viamonte.

208255101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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