Despacho (extrato) 14587/2014, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 233/2014, Série II de 2014-12-02.
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Data:
2014-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Doutora Sónia Adriana Ribeiro da Cunha Figueiredo
Despacho (extrato) n.º 14587/2014
Por despacho de 2014-11-05 da Vice-Presidente do Conselho Técnico Cientifico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, e precedido de aprovação por unanimidade, na reunião do Conselho Técnico Cientifico de 2014-11-05, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado à Doutora Sónia Adriana Ribeiro da Cunha Figueiredo, como Professor Adjunto, com efeitos a 2015-05-14, nos termos do artigo 10.º B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio.
5 de novembro de 2014. - A Vice-Presidente, Maria João Viamonte.
208254973
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3764993.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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