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Despacho 14577/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Regulamento orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 14577/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008, e ouvido o Colégio de Diretores da Universidade, em reunião de 13 de novembro de 2014, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica

A Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente RUNL, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

1 - A RUNL desenvolve a sua atividade através de Direções de Serviços, Divisões e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.

2 - Os Serviços e os Gabinetes podem, se assim se justificar, ser organizados em Núcleos, por despacho do Reitor.

Artigo 3.º

Administrador

1 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da legislação em vigor.

2 - O Administrador reporta hierarquicamente ao Reitor, e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, nomeadamente:

a) Assegura a gestão corrente da RUNL;

b) Coordena os Serviços Administrativos e os Gabinetes que lhe forem determinados pelo Reitor;

c) Integra o Conselho de Gestão da Universidade e dá execução às suas deliberações.

3 - O Administrador executa ainda as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Artigo 4.º

Fiscal único

Os Serviços da RUNL estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas das Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 5.º

Direções de Serviços e Gabinetes

1 - A RUNL integra as seguintes Direções de Serviço:

a) A Direção de Serviços Administrativos;

b) A Direção de Serviços Académicos;

c) A Direção de Serviços de Apoio ao Planeamento, à Investigação e ao Desenvolvimento Institucional;

d) A Direção de Serviços de Construções, Manutenção e Espaços Verdes.

2 - A RUNL integra os seguintes Gabinetes:

a) O Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;

b) O Gabinete de Relações Internacionais;

c) O Gabinete Jurídico;

d) O Gabinete de Informática;

e) O Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo;

f) O Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;

g) O Gabinete de Qualidade do Ensino, Acreditação e Empregabilidade.

CAPÍTULO III

Direção de Serviços Administrativos

Artigo 6.º

Atribuições e estrutura

1 - A Direção de Serviços Administrativos (DSA) tem como atribuições a gestão de recursos humanos, a gestão documental, a gestão financeira, a gestão orçamental, a gestão patrimonial e o controlo interno.

2 - A DSA compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Divisão de Recursos Financeiros (DRF).

3 - A DSA é dirigida por um diretor de serviços, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.

Artigo 7.º

Divisão de Recursos Humanos

À Divisão de Recursos Humanos (DRH), dirigida por um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos;

b) Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos;

c) Preparar e instruir processos administrativos de recursos humanos da Universidade, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

d) Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efetivos, elaborando os processos de recrutamento, seleção e contratação;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos;

f) Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação dos recursos humanos;

g) Elaborar o balanço social e inquéritos estatísticos;

h) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

i) Assegurar as atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho;

j) Receber, registar e distribuir toda a correspondência dirigida à Reitoria;

k) Registar e expedir a correspondência que lhe for cometida;

l) Organizar e manter atualizado o arquivo da Reitoria.

Artigo 8.º

Divisão de Recursos Financeiros

À Divisão de Recursos Financeiros (DRF), dirigida por um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efetuar pagamentos autorizados;

b) Preparar o projeto de orçamento da Reitoria;

c) Registar nas aplicações informáticas da Direção Geral do Orçamento os orçamentos da Universidade;

d) Elaborar e processar os pedidos de libertação de créditos da Universidade;

e) Organizar os processos de alteração orçamental da Universidade;

f) Efetuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;

g) Elaborar relatórios mensais e trimestrais de controlo orçamental;

h) Elaborar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio ao Tribunal de Contas;

i) Preparar o processo de consolidação de contas da Universidade;

j) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira;

k) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os procedimentos concursais e respetivos contratos, em articulação com a DSCMEV e o GJ, quando necessário;

l) Manter atualizados os dados contabilísticos relativos a stocks;

m) Assegurar a gestão do economato;

n) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;

o) Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria;

p) Executar outras atividades que, no âmbito da gestão financeira, lhe sejam cometidas pelo Conselho de Gestão.

CAPÍTULO IV

Direção de Serviços Académicos

Artigo 9.º

Atribuições e estrutura

1 - A Direção de Serviços Académicos (DSAC) tem como atribuições, os concursos e provas académicas, diplomas e graus académicos e a gestão académica.

2 - A DSAC compreende a Divisão Académica (DA).

3 - A DSAC é dirigida por um diretor de serviços, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.

Artigo 10.º

Divisão Académica

À DA, dirigida por um chefe de divisão, compete:

1 - No âmbito dos Concursos e Provas Académicas:

a) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;

b) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;

c) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com o Gabinete de Relações Internacionais;

d) Informar os processos de registo dos diplomas do grau de Doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal;

e) Emitir os diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;

f) Analisar e informar as propostas relativas à fixação de grupos e áreas disciplinares, ramos e especialidades de doutoramentos, propostos pelas unidades orgânicas que integram a Universidade e verificar a sua conformidade com a lei e regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelo Colégio dos Diretores;

g) Publicitar, nos termos legais, as deliberações do Colégio dos Diretores, que tenham por objeto os atos a que se refere a alínea anterior.

2 - No âmbito da Gestão Académica:

a) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:

i) Aos numeri clausi dos cursos de 1.º ciclo, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso direto e os critérios de seleção e seriação;

ii) Aos numeri clausi dos cursos de 2.º ciclo e de 3.º ciclo;

b) Assegurar a coordenação e execução do processo de acesso ao ensino superior no âmbito das atribuições que são conferidas à Universidade, garantido o apoio técnico aos respetivos candidatos;

c) Recolher e analisar os dados relativos a estudantes colocados e inscritos nos ciclos de estudos conferentes de grau da NOVA;

d) Recolher, analisar e enviar à DGES informação específica de 1.º ciclo e Mestrados Integrados (pré-requisitos, condições de acesso e articulações de serviços e fixação de elencos de provas de ingresso) e informação de caráter mais abrangente, relativa a todos os níveis de estudos (vagas);

e) Recolher e coligir a informação relativa às propostas de valor de propina afetos aos 2.º e 3.º ciclos de estudos da NOVA;

f) Recolher e analisar os dados sobre os estudantes que se diplomam em todos os níveis de estudos da NOVA;

g) Acompanhar e monitorizar a execução dos acordos e protocolos académicos celebrados pela NOVA a nível nacional.

CAPÍTULO V

Direção de Serviços de Apoio ao Planeamento, à Investigação e ao Desenvolvimento Institucional

Artigo 11.º

Atribuições e estrutura

1 - A Direção de Serviços de Apoio ao Planeamento, à Investigação e ao Desenvolvimento Institucional (DSAPIDI) tem como atribuições o planeamento, a investigação científica, a inovação e o desenvolvimento institucional.

2 - A DSAPIDI compreende a Divisão de Planeamento (DP) e a Divisão de Apoio à Investigação e ao Desenvolvimento Institucional (DAIDI).

3 - A DSAPIDI é dirigida por um diretor de serviços, na dependência direta do Reitor.

Artigo 12.º

Divisão de Planeamento

À DP, dirigida por um chefe de divisão e na dependência direta do Reitor, compete:

a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da Universidade;

b) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades orgânicas do orçamento anual bem como o processo de execução orçamental, incluindo verbas de PIDDAC;

c) Manter atualizados os indicadores de referência, designadamente os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da atividade desenvolvida pela Universidade;

d) Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades da Universidade;

e) Promover a realização de estudos com interesse para o planeamento das atividades da Universidade;

f) Dar apoio aos projetos de implementação de bases de dados ou sistemas integrados de gestão de informação.

Artigo 13.º

Divisão de Apoio à Investigação e ao Desenvolvimento Institucional

À DAIDI, dirigida por um chefe de divisão e na dependência direta do Reitor, compete:

a) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes Unidades Orgânicas, visando alcançar e manter níveis de excelência, aumentar a visibilidade da investigação realizada na Universidade e o seu impacto na sociedade;

b) Contribuir para a implementação de ações e mecanismos de apoio à inovação que permitam a criação de valor social e económico;

c) Promover e realizar estudos, bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões sobre a política da universidade no que diz respeito à investigação científica, identificando pontos fracos, pontos fortes e áreas de excelência;

d) Contribuir para a elaboração do plano estratégico no que respeita à investigação, propondo objetivos e indicadores;

e) Implementar e manter atualizado um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes;

f) Promover a cooperação internacional, particularmente no que diz respeito a projetos da União Europeia, através da realização de sessões de divulgação e esclarecimento;

g) Divulgar informação sobre oportunidades de financiamento, nomeadamente concursos para projetos, bolsas e prémios;

h) Contribuir para o aumento da visibilidade externa da investigação realizada na Universidade;

i) Tratar e analisar dados com fins estatísticos, realização de estudos, elaboração de instrumentos de gestão, participação em rankings internacionais e publicações institucionais;

j) Contribuir para os projetos de implementação de bases de dados ou sistemas integrados de gestão de informação visando a extração de indicadores pertinentes, para suportar a tomada de decisão estratégica na Universidade;

k) Realizar estudos, pareceres e projetos diversos, designadamente de benchmarking, para apoiar o desenvolvimento da Universidade e dar a conhecer a sua realidade de uma forma coesa;

l) Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades da Universidade.

CAPÍTULO VI

Direção de Serviços de Construções, Manutenção e Espaços Verdes

Artigo 14.º

Atribuições e estrutura

1 - A Direção de Serviços de Construções, Manutenção e Espaços Verdes (DSCMEV) tem como atribuições a gestão dos projetos de novos edifícios da Universidade e a gestão da manutenção do património edificado da RUNL, competindo-lhe, designadamente:

a) Preparar o planeamento físico da Universidade, no âmbito do planeamento estratégico;

b) Gerir novos projetos, projetos de remodelação ou de beneficiação de imóveis da Universidade, em termos de programação física e financeira;

c) Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;

d) Elaborar pareceres sobre os projetos a desenvolver pelas Unidades Orgânicas que sejam submetidos a autorização do Reitor;

e) Proceder à consignação e à receção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela RUNL;

f) Propor medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão, conservação ou segurança dos edifícios e dos espaços exteriores da RUNL;

g) Propor e elaborar projetos de equipamento interior da RUNL e implementar a sua instalação;

h) Gerir a manutenção do edifício da RUNL, incluindo os espaços exteriores e o parque automóvel;

i) Manter um registo atualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios e dos espaços exteriores da RUNL;

j) Manter informação sobre indicadores de referência, inventariação e cadastro do património da Universidade atualizados em articulação com a Direção de Serviços Administrativos.

2 - A DSCMEV é dirigida por um diretor de serviços, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.

CAPÍTULO VII

Gabinetes

Artigo 15.º

Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral

1 - O Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral (GAR) exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.

2 - Ao GAR compete:

a) Assegurar os serviços de apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;

b) Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões da Equipa Reitoral;

c) Preparar e distribuir pelos membros do Colégio dos Diretores a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;

d) Acompanhar a execução das deliberações do Colégio dos Diretores, em conjugação com o Administrador;

e) Organizar o registo das deliberações do Colégio dos Diretores, de modo a prestar informação sobre a situação dos processos tratados.

3 - O Secretariado de Apoio à Equipa Reitoral é dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 4.º grau.

Artigo 16.º

Gabinete de Relações Internacionais

1 - O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) desenvolve e gere, a nível nacional e internacional, a imagem institucional da Universidade, integrando os objetivos das Unidades Orgânicas de acordo com uma estratégia global definida. A estratégia de internacionalização centra-se no desenvolvimento da mobilidade na Europa tendo como pano de fundo o Espaço Europeu de Ensino Superior, bem como na colaboração com o Brasil, espaço lusófono e latino-americano, não excluindo outras regiões do mundo e perspetivando o desenvolvimento e a cooperação.

2 - Ao GRI compete:

a) Apoiar os programas de cooperação internacional da Universidade;

b) Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;

c) Monitorizar o estabelecimento de convénios e protocolos internacionais;

d) Preparar a participação do Reitor ou de outros representantes da Universidade nas associações e redes (EUA, UNICA, UNIVERSIA e outras) de que a Universidade é membro ou em que participa;

e) Gerir o intercâmbio de docentes e estudantes no âmbito de programas internacionais;

f) Gerir a participação da Universidade em programas europeus, nomeadamente o Programa Erasmus;

g) Preparar as visitas de entidades estrangeiras à Universidade, quando necessário.

3 - O GRI é dirigido por um coordenador principal, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica do Reitor.

Artigo 17.º

Gabinete Jurídico

1 - O Gabinete Jurídico (GJ) exerce as suas atribuições no domínio da consulta jurídica, competindo-lhe:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;

b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;

d) Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;

e) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Universidade.

2 - O GJ é dirigido por um coordenador principal, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica do Reitor.

Artigo 18.º

Gabinete de Informática

1 - O Gabinete de Informática (GI) exerce as suas atribuições no domínio da disponibilização de serviços informáticos, partilhados pelas diversas Unidades Orgânicas.

2 - Ao GI compete:

a) Proceder ao estudo e análise do sistema de informação de modo a responder com eficiência e eficácia aos objetivos estratégicos e operacionais da Universidade;

b) Implementar e manter um modelo de gestão das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço aos utentes da Universidade;

c) Assegurar a fiabilidade, desempenho e segurança da infraestrutura tecnológica partilhada, incluindo a conectividade (rede privada em fibra ótica, rede sem fios e acesso à Internet) e centro de dados (servidores, armazenamento e segurança da informação);

d) Assegurar o bom funcionamento e integração das aplicações informáticas partilhadas, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;

e) Garantir a confidencialidade e privacidade dos dados, de acordo com os critérios adotados pela Universidade;

f) Gerir a rede e o sistema informático da RUNL e Serviços de Ação Social, apoiando também o bom funcionamento das redes e sistemas informáticos das Unidades Orgânicas;

g) Planear e ministrar ações de formação aos utilizadores dos sistemas e aplicações informáticas existentes na Universidade;

h) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de equipamento informático;

i) Apoiar a área de planeamento, estudo e organização de bases de dados neste domínio, incluindo projetos na área dos indicadores operacionais de gestão.

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo

1 - O Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo (GAE) exerce as suas atribuições no âmbito da promoção do empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão da propriedade intelectual.

2 - Compete ao GAE:

a) Prestar apoio à Equipa Reitoral nas matérias relativas à promoção do empreendedorismo, transferência de tecnologia e da gestão da propriedade intelectual da Universidade;

b) Prestar apoio às atividades de promoção do empreendedorismo realizadas ao nível da Universidade em colaboração com as unidades orgânicas;

c) Prestar apoio ao Conselho de Empreendedorismo da Universidade;

d) Assegurar, sempre que tal lhe seja delegado pelo Reitor, a representação externa da Universidade nas matérias relativas ao empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão da propriedade intelectual;

e) Prestar apoio às unidades orgânicas nas suas atividades de promoção do empreendedorismo, transferência de tecnologia e da gestão da propriedade intelectual;

f) Prestar apoio às iniciativas dos alunos da Universidade relativas ao fomento do espírito empreendedor.

Artigo 20.º

Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas

1 - O Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas (GCIRP) exerce as suas atribuições nos domínios da comunicação, imagem e relações públicas da Universidade.

2 - Ao GCIRP compete na área da Comunicação:

a) Propor e implementar o plano de comunicação da Reitoria;

b) Assegurar assessoria de imprensa do Reitor e da RUNL, monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e a presença da Universidade nas redes sociais;

c) Gerir o site da Universidade, a sua imagem e os seus conteúdos;

d) Coordenar a colaboração com o projeto da NOVA TV;

e) Coordenar a informação com os Gabinetes de Comunicação das Unidades Orgânicas.

3 - Ao GCIRP compete na área da Imagem promover e definir a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica.

4 - Ao GCIRP compete na área das Relações Públicas:

a) Organizar e gerir eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pela Reitoria ou no âmbito do aluguer de espaços;

b) Divulgar informação sobre reuniões de carácter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;

c) Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional;

d) Promover a participação da Universidade em exposições e feiras de ensino superior de relevo, no âmbito nacional e internacional.

5 - O GCIRP é dirigido por um coordenador principal, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica do Reitor.

Artigo 21.º

Gabinete de Qualidade do Ensino, Acreditação e Empregabilidade

1 - O Gabinete de Qualidade do Ensino, Acreditação e Empregabilidade (GQEAE) exerce as suas atribuições no âmbito do sistema de garantia de qualidade do ensino, acreditação e empregabilidade.

2 - Ao GQEAE compete:

a) Acompanhar, monitorizar e assegurar as condições do funcionamento do Sistema de Garantia da Qualidade do Ensino (SGQE) na NOVA;

b) Elaborar os relatórios do SGQE da NOVA, com base nos relatórios das Unidades Orgânicas (UO), divulgar os resultados e supervisionar as medidas de melhoria preconizadas;

c) Acompanhar e apoiar as UO nos procedimentos decorrentes da tramitação dos processos de acreditação prévia e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

d) Instruir os processos de pedido de registo dos novos ciclos de estudos junto da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

e) Organizar o arquivo e consulta eletrónica da informação respeitante à criação e alteração de ciclos de estudos e da informação relativa à publicação das suas normas regulamentares, para efeitos de análise de futuras alterações/criações;

f) Recolher os dados para a obtenção de indicadores de desempenho dos ciclos de estudo;

g) Acompanhar e supervisionar os estudos efetuados no âmbito do Observatório de Inserção Profissional (OBIPNOVA);

h) Fomentar e avaliar iniciativas destinadas a promover a empregabilidade dos alunos e alumni da NOVA.

3 - No âmbito do GQEAE funciona o Núcleo de Inovação Pedagógica e de Desenvolvimento Profissional dos Docentes que tem por missão contribuir para a qualidade das experiências de aprendizagem dos estudantes, através do apoio ao desenvolvimento profissional dos seus docentes tendo, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Organizar cursos de formação de docentes;

b) Trabalhar individualmente, ou em grupo com os docentes no âmbito dos processos de avaliação de desempenho, por solicitação das Unidades Orgânicas;

c) Coordenar o fórum de troca de boas práticas de ensino;

d) Promover e coordenar a edição de guias de boas práticas de ensino.

4 - O GQEAE é dirigido por um coordenador principal, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica do Reitor.

CAPÍTULO VIII

Artigo 22.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal da RUNL é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento e submetido à aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do Reitor.

2 - O mapa de pessoal é publicado na página oficial da RUNL.

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Cargos dirigentes

1 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente das Direções de Serviços, Divisões e Gabinetes existentes àquela data, nem a contagem dos respetivos prazos.

2 - Mantêm-se válidos os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data de entrada do presente regulamento e desde que se destinem ao provimento dos lugares referidos no número anterior.

Artigo 24.º

Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável

1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor.

2 - Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.

Artigo 25.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aprovado por Despacho 2674/2011, de 24 de janeiro, alterado pelo Despacho 287/2014, de 18 de dezembro de 2013.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de novembro de 2014. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

ANEXO

Organograma dos Serviços da Reitoria

(ver documento original)

208250014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764981.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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