Considerando o Acórdão, de 20 de outubro de 2014, proferido no Processo 1627/13.6 BEBRG, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que anulou o meu despacho de 24 de maio de 2013, aposto sobre a proposta do júri de ordenação final dos candidatos, de 13 de fevereiro de 2013, no âmbito do concurso documental para provimento de um lugar de professor associado no grupo disciplinar de Sociologia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, aberto por Edital 1165/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2011;
Considerando a necessidade de promover as diligências necessárias para que o concurso documental possa ser retomado, expurgado das ilegalidades apontadas no acórdão.
Determina-se:
No cumprimento do referido acórdão do TAF Braga, e nos termos do artigo 173.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), o concurso documental será retomado a partir da fase de admissão das candidaturas (proferida em reunião de 7 de março de 2012), prosseguindo o concurso os ulteriores termos.
6 de outubro de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.
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