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Acordo 26/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Acordo de colaboração - substituição de coberturas na Escola Básica Marquês de Marialva - Cantanhede

Texto do documento

Acordo 26/2014

Acordo de colaboração para a substituição de coberturas na Escola Básica Marquês de Marialva - Cantanhede

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) representada pelo respetivo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e o Município de Cantanhede (MC), representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, celebraram entre si o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o que fazem nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a substituição das coberturas, dos blocos e de um recreio coberto, da Escola Básica Marquês de Marialva - Cantanhede, cujo código do agrupamento é 161240.

Artigo 2.º

Competências da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Compete à DGEstE garantir o financiamento da obra, nas condições estabelecidas no artigo 4.º

Artigo 3.º

Competências do Município de Cantanhede

Ao Município compete proceder à realização e acompanhamento da obra de substituição das coberturas dos blocos e de um recreio coberto, da Escola Básica Marquês de Marialva - Cantanhede.

Artigo 4.º

Encargos

A obra de substituição das coberturas, dos blocos e de um recreio coberto, da Escola Básica Marquês de Marialva - Cantanhede tem um custo máximo estimado de 64.689,15 euros (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove euros e quinze cêntimos), incluindo o IVA à taxa legal de 6 %, montante a ser transferido pela DGEstE para o MC, a coberto do presente Acordo de Colaboração, após comunicação pelo MC da conclusão dos trabalhos.

Artigo 5.º

Prazo

Os trabalhos de substituição das coberturas, dos blocos e de um recreio coberto, da Escola Básica Marquês de Marialva - Cantanhede, serão executados durante as férias letivas e deverão estar concluídos preferencialmente, antes do início do ano letivo 2014/2015, salvo, por motivos excecionais e devidamente justificados.

30 de julho de 2014. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Município de Cantanhede, o Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208245374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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