Declaração de retificação n.º 1245/2014
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho 13584/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões, que ora se retificam:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê:
«A receção, instrução e análise técnica dos pedidos de reconhecimento de títulos é da competência dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), com oferta formativa de dupla certificação, na área de educação e formação em que se integra a qualificação obtida em país estrangeiro que se pretende ver reconhecida.»
deve ler-se:
«A receção, instrução e análise técnica dos pedidos de reconhecimento de títulos é da competência dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), com autorização para desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional, na área de educação e formação em que se integra a qualificação obtida em país estrangeiro que se pretende ver reconhecida.»
No artigo 7.º, onde se lê:
«A ANQEP, I.P. cria e disponibiliza aos CQEP referidos no n.º 7 do artigo 3.º, uma plataforma tecnológica de suporte à gestão do reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros.»
deve ler-se:
«A ANQEP, I. P. cria e disponibiliza aos CQEP referidos no n.º 6 do artigo 3.º uma plataforma tecnológica de suporte à gestão do reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros.»
No artigo 8.º onde se lê:
«O candidato pode ser encaminhado para um percurso de formação ou para um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais quando não seja possível estabelecer a correspondência prevista no n.º 2 do artigo 4.º.»
deve ler-se:
«O candidato pode ser encaminhado para um percurso de formação ou para um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais quando não seja possível estabelecer a correspondência prevista no n.º 1 do artigo 4.º»
21 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Silva.
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