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Despacho 14552/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14552/2014

Delegação de competências

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o estipulado na secção IV do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, Pedro Manuel Santos Oliveira, as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação e exames dos alunos do Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

1.2 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

1.3 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

1.4 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente: Atribuição de Apoios, Refeitórios, Bufetes; Seguro Escolar; Material Escolar; Transportes Escolares, Suplementos Alimentares e Leite Escolar;

1.5 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;

1.6 - Proceder à seleção e recrutamento dos assistentes técnicos e operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

1.7 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;

1.8 - Coordenar a área da segurança;

1.9 - Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

1.10 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

1.11 - Supervisionar e presidir ao clube do desporto escolar;

1.12 - Apoiar a equipa de auto-avaliação da escola;

1.13 - Convocar reuniões;

1.14 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

1.15 - Efetuar despacho do expediente;

1.16 - Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado em anexo pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - No Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, Nuno Manuel Ribeiro da Costa, as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação e provas finais dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;

2.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no 2.º e 3.º ciclo;

2.3 - Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, 2.º, 3.º ciclo, Vocacionais, Cursos de Educação e Formação, Ensino Secundário Regular e Profissional, e do respetivo pessoal docente;

2.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (grupos de recrutamento);

2.5 - Verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;

2.6 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;

2.7 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no 2.º 3.º ciclo do Ensino Básico;

2.8 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais da Escola EB 2,3 Júlio Brandão, nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o coordenador de escola;

2.9 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos da EB 2.3 Júlio Brandão em colaboração com o Coordenador de Estabelecimento;

2.10 - Coordenar o PTE na EB 2.3 Júlio Brandão;

2.11 - Convocar reuniões;

2.12 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

2.13 - Efetuar despacho do expediente.

3 - No Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, Ricardo Joaquim Alves Ferreira, as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos do Ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico e provas finais do 1.º ciclo;

3.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais na Educação Pré-Escolar e no 1.º ciclo;

3.3 - Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, pré-escolar e 1.º ciclo, e do respetivo pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;

3.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;

3.5 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento dos técnicos das AEC e do âmbito da educação especial;

3.6 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do Ensino Básico;

3.7 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no 1.º ciclo do Ensino Básico;

3.8 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais (JI e EB1), nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com os coordenadores de escola ou responsáveis pelo estabelecimento;

3.9 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e educação Pré-Escolar;

3.10 - Coordenar o PTE no 1.º ciclo;

3.11 - Convocar reuniões;

3.12 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

3.13 - Efetuar despacho do expediente.

4 - Na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, Carla Susana Ferreira Coelho as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos de Educação e Formação, Vocacionais e Profissionais;

4.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais nos Cursos Profissionais;

4.3 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos dos Cursos Profissionais, Vocacionais e de Educação e Formação;

4.4 - Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente (técnicos especializados);

4.5 - Superintender nas Candidaturas e Acompanhamento do Programa Operacional Para o Desenvolvimento Humano (POPH);

4.6 - Coordenar o estabelecimento de parcerias, protocolos e acordos de cooperação;

4.7 - Coordenar a ligação à Comissão de Proteção de Menores e Jovens em Risco;

4.8 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas e aulas de substituição no Ensino Secundário, regular e profissional, no Ensino Vocacional e nos Cursos de Educação e Formação;

4.9 - Convocar reuniões;

4.10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

4.11 - Efetuar despacho do expediente.

20 de novembro de 2014. - O Diretor, Carlos Alberto Gomes Teixeira.

208251068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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