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Despacho (extrato) 14538/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnica superior da licenciada Marta Susana Cancela Carvalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14538/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e do artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, precedendo procedimento concursal comum de recrutamento por Aviso 5097/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013, para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, para a Unidade para a Justiça Civil, Cidadania e Contencioso Internacional, com a Licenciada Marta Susana Cancela Carvalho, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior, com efeitos a 1 de junho de 2014. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de novembro de 2014. - A Diretora-Geral, Susana Antas Videira.

208251838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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