A normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento ao contributo trazido pela normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do despacho 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril de 2012, que Portugal ratifique o STANAG 2143 (Edition 6) - Explosive Ordnance Disposal (EOD) Principles and Minimum Standards of Proficiency, com implementação no Exército e na Força Aérea, e implemente com reservas na Marinha.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
11 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general.
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