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Aviso 13345/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargo de dirigente de nível intermédio do 3.º grau - Gabinete Jurídico e Contratação Pública

Texto do documento

Aviso 13345/2014

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 06 de outubro de 2014, se encontra aberto, a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do seguinte cargo de dirigente:

Dirigente de nível intermédio de 3.º grau - Gabinete Jurídico e Contratação Pública.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicação da bolsa de emprego público (BEP), que será efetuada até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.

21 de outubro de 2014. - A Presidente de Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª

308236431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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