Édito n.º 530/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 254,64, constituído por Maria Ermelinda Moura, sócia desta Caixa n.º 8300, falecida em 08/07/1992 e legado a Henrique José Moura de Sousa Montelobo e a Luís Alberto Moura de Sousa Montelobo, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
6 de novembro de 2014. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
308227198