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Despacho 14478/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Nomeia para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Júlia Augusta Ramos Grilo

Texto do documento

Despacho 14478/2014

1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Júlia Augusta Ramos Grilo, assistente técnica do Ministério da Educação e Ciência.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 21 de outubro de 2014.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO

Nome: Júlia Augusta Ramos Grilo.

Data de nascimento: 30 de outubro de 1953.

Assistente técnica, da carreira administrativa técnica do Quadro Único dos Organismos e Serviços Centrais, Periféricos e Tutelados do Ministério da Educação.

Formação académica e profissional: 9.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

- De 1 de dezembro de 2004 até 20 de outubro de 2014 - Funções de secretária na Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (anterior Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular);

- De 1 de outubro de 1996 até 30 de novembro de 2004 - Funções de secretária no Departamento do Ensino Secundário.

208247772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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