Regulamento de Utilização do Auditório
Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa, Presidente da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, torna público para efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra na sua reunião extraordinária de 24 de julho de 2014 e da Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, foi aprovado o Regulamento que disciplina a utilização do Auditório da União de Freguesias, no sentido de continuar a desenvolver um conjunto de iniciativas de âmbito sociocultural, cuja oferta pretende-se multicultural, multifuncional e suscetível de abranger os interesses culturais de toda a população da União de Freguesias, quer dirigindo-se às diferentes preferências culturais de cada um dos fregueses, quer convidando-os a integrar a promoção de iniciativas culturais, entrando o mesmo Regulamento em vigor no 15.º dia útil imediato à publicação do presente aviso.
Mais se torna público, a versão integral do referido documento encontra-se disponível na sede da União de Freguesias em Coruche e nas delegações em Fajarda e Erra onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 18.00 horas.
3 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.
308220652