de 28 de novembro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria 332/2012, de 22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos de interesse económico geral (CIEG) com incidência na tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com certos critérios.
De forma a evitar variações acentuadas em alguns períodos horários que desincentivam a modulação de consumos, entende-se ser necessário prever a possibilidade de alterar os fatores de modulação por período horário do CIEG relativo à energia ativa entregue ao nível de tensão ou tipo de fornecimento, caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas.
Pretende-se, assim, criar um mecanismo que permita incentivar um consumo mais eficiente de energia por parte dos clientes finais, com menor utilização nas horas de ponta, encorajando, por outro lado, a oferta de modalidades de faturação com diferenciação horária de energia consumida por parte dos comercializadores de mercado.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio e 215-A/2012, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e sua afetação.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 332/2012, de 22 de outubro
O artigo 5.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, os fatores Kp(índice j)(elevado a CIEGi) e Kc(índice j)(elevado a CIEGi) para cada período horário, previstos no n.º 3 do artigo 5.º, podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 28 de novembro de 2014.