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Declaração 204/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Correção material do Plano de Pormenor da Vila Velha

Texto do documento

Declaração 204/2014

Correção material do Plano de Pormenor da Vila Velha

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real declara, que o executivo desta câmara municipal deliberou, na reunião de 29 de setembro de 2014, declarar a correção material do Plano de Pormenor da Vila Velha, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação para o perímetro urbano de Vila Real, na rua de S. Dinis, pertencente à união das freguesias de Vila Real (N. S. da Conceição, S. Pedro e S. Dinis), com base na deteção de um erro patente e manifesto na representação cartográfica da parcela assinalada como d16 e parcelas confrontantes da planta de implantação.

Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

É republicada a planta de implantação do Plano de Pormenor da Vila Velha, da qual consta a correção efetuada.

28 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26540 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_26540_1.jpg

608240262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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