Delegação de competências
Atendendo ao previsto no Despacho 5010/2014, de 5 de março, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, conjugado com o disposto nos artigos 92.º, n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 44.º, n.º 8 dos Estatutos do IPLeiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
1 - Delego no Senhor Vice-Presidente Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, a assinatura do protocolo de intenções entre o Instituto Politécnico de Leiria e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Brasil.
2 - A presente delegação produz efeitos desde data da sua assinatura.
7 de maio de 2014. - O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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