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Despacho 14348/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Gabinete de Consultoria Jurídica

Texto do documento

Despacho 14348/2014

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa preveem, como unidade administrativa técnico-científica, um Gabinete de Consultoria Jurídica, que exerce as tarefas de prestação de serviços de consultoria jurídica à comunidade;

Considerando a importância estratégica do Gabinete de Consultoria Jurídica na captação de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como na difusão e transferência de conhecimento e sua valorização económica, conforme o disposto no artigo 2.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Considerando que o artigo 75.º, n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa determina que o regulamento do Gabinete de Consultoria Jurídica define a distribuição das suas receitas entre a Faculdade de Direito e os docentes, investigadores e estudantes dos 2.º e 3.º ciclos que intervenham na sua atividade;

Considerando que o Presidente do Gabinete de Consultoria Jurídica apresentou uma proposta de Regulamento, tendo a mesma obtido parecer favorável do Conselho Científico, na reunião de 17 de setembro de 2014.

Aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Regulamento do Gabinete de Consultoria Jurídica, em anexo ao presente despacho.

12 de novembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

Regulamento do Gabinete de Consultoria Jurídica

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas reguladoras do Gabinete de Consultoria Jurídica (GCJ) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Natureza

O GCJ é uma unidade técnico-científica da FDUL com atribuições no domínio da prestação de serviços de consultoria jurídica à comunidade

Artigo 3.º

Tarefas

O GCJ, na prossecução das suas atribuições, realiza as seguintes tarefas:

a) Elaboração de pareceres jurídicos;

b) Conceção de projetos de atos normativos;

c) Realização de ações de formação;

d) Elaboração de projetos de investigação científica aplicada.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O GCJ é coordenado por um Presidente e por um Vice-Presidente, nomeados pelo Diretor sob proposta do Conselho Científico.

2 - A coordenação prevista no número anterior não prejudica a hierarquia administrativa entre o Diretor e o Diretor Executivo relativamente aos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao GCJ.

Artigo 5.º

Pareceristas

1 - Os pareceristas do CGJ são os docentes da FDUL a quem é distribuída, nos termos do presente regulamento, a realização das tarefas previstas no artigo 3.º

2 - Os pareceristas organizam-se numa bolsa em que se registam em ficha individual as respetivas áreas de especialização e o tipo de tarefas que pretendem realizar.

Artigo 6.º

Colaboradores

1 - Os colaboradores do GCJ são os estudantes da FDUL que prestam auxílio na realização das tarefas previstas no artigo 3.º, nomeadamente na recolha dos materiais de estudo necessários.

2 - Os colaboradores do GCJ organizam-se numa bolsa de colaboradores.

3 - São elegíveis para a bolsa de colaboradores os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos e os dos dois últimos anos do 1.º ciclo com média geral superior a catorze valores.

Artigo 7.º

Trabalhadores

1 - Os trabalhadores do GCJ são os trabalhadores não docentes e não investigadores da FDUL que o Diretor afete ao GCJ.

2 - Aos trabalhadores do GCJ cabe a realização das tarefas de apoio administrativo necessárias à prossecução das respetivas atribuições.

CAPÍTULO III

Atividade

Artigo 8.º

Admissão de tarefas

1 - As tarefas a realizar pelo GCJ definem-se de acordo com os termos do pedido efetuado pela entidade externa que as solicita.

2 - Após a apresentação do pedido, a coordenação do GCJ analisa-o sumariamente e, de acordo com os critérios de distribuição de tarefas, define um parecerista responsável.

3 - O parecerista responsável e a coordenação do GCJ deliberam sobre a admissibilidade da realização da tarefa solicitada.

Artigo 9.º

Organização da realização de tarefas

1 - O parecerista responsável e a coordenação do GCJ determinam, se for o caso, a composição da equipa de pareceristas e colaboradores afeta à realização da tarefa solicitada.

2 - O parecerista responsável elabora o projeto de protocolo a celebrar com a entidade externa.

Artigo 10.º

Protocolo

1 - A realização de tarefas pelo GCJ depende da celebração de um protocolo com a entidade externa que a solicita em que se especifique, e designadamente:

a) A tarefa a realizar pelo CGJ;

b) A identificação do parecerista responsável e da equipa afeta, se for o caso;

c) O prazo de execução da tarefa e as respetivas condições de execução;

d) O preço.

2 - O protocolo, por parte da FDUL, é assinado pelo Diretor e por um dos membros da Coordenação do GCJ.

Artigo 11.º

Afetação de receitas

1 - As receitas obtidas no âmbito da atividade do GCJ são receitas próprias da FDUL e estão sujeitas às normas constantes do Regulamento de Prestação de Serviços à Comunidade.

2 - A cada protocolo é aposta uma adenda interna em que, para além do overhead devido à FDUL, se determinam as proporções de remuneração de cada parecerista e colaborador, se for o caso.

3 - As remunerações adicionais dos docentes em razão da sua atividade como pareceristas do GCJ estão sujeitas às normas constantes do Regulamento de Remunerações Adicionais.

CAPÍTULO IV

Distribuição de tarefas

Artigo 12.º

Distribuição de tarefas entre pareceristas

1 - A distribuição de tarefas entre pareceristas efetua-se de acordo com as especialidades restritas referenciadas na bolsa de pareceristas e de acordo com os tipos de tarefas elegidas por cada parecerista.

2 - O critério previsto no número anterior é corrigido para o de especialidade mais ampla quando a um parecerista já tenha sido distribuída uma tarefa no mesmo ano civil.

3 - Nos casos em que a entidade externa que solicita a tarefa pretenda a realização da mesma por parte de um ou mais pareceristas por si definidos, a distribuição respeita a solicitação.

4 - Sem prejuízo da aplicação dos critérios previstos nos números anteriores, a distribuição de tarefas entre pareceristas deve efetuar-se de forma a obter as melhores condições possíveis de igualdade entre todos, no âmbito da mesma área científica.

Artigo 13.º

Distribuição de tarefas entre colaboradores

1 - A distribuição de tarefas entre colaboradores é feita de acordo com a ordem alfabética dos mesmos, constante da respetiva bolsa.

2 - O critério previsto no número anterior pode ser corrigido quando, tendo em conta a natureza da tarefa, seja exigida uma colaboração restrita a estudantes do 2.º ou do 3.º ciclos.

CAPÍTULO V

Normas finais

Artigo 14.º

Início de vigência

O presente regulamento inicia vigência no dia subsequente ao da sua publicação.

208244361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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