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Edital 1068/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego

Texto do documento

Edital 1068/2014

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 3 de novembro de 2014, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o «Projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego», nomeadamente o Capítulo 8, do anexo I, o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo, bem como a respetiva Fundamentação Económica e Financeira das Taxas e Outras Receitas do Município de Lamego, ser consultados no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Camara Municipal e no site www.cm-lamego.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 Lamego, ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (geral@cm-lamego.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

6 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Francisco Manuel Lopes.

ANEXO I

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Licenças e Tarifário de Água, Drenagem de Águas Residuais e Resíduos Sólidos

(ver documento original)

208234577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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