Considerando a proposta apresentada pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, através do seu ofício I/ESTES/1534/2014, de 25 de setembro de 2014, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, aprovado pelo Despacho 27258/2008, publicado no DR n.º 207, 2.ª série, de 24 de outubro com efeito a partir do ano letivo de 2014-2015;
Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESTESC (Ata do CTC n.º 8 de 17 de julho de 2014) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 3 de 08 de outubro de 2014);
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
15 de outubro de 2014. - O Presidente, Rui Antunes.
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