3.ª Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira
A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CM), representada pela sua Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram o Acordo de Colaboração n.º 40/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de novembro, que tinha por objeto a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira.
Por força do contexto financeiro verificado desde a celebração do Acordo, torna-se necessário promover o alargamento do prazo previsto no Artigo 5.º do Acordo 133/2011 (2.ª alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira).
As partes acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objeto a alteração do prazo previsto no Artigo 5.º do Acordo 133/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho (Prazo).
Artigo 2.º
Prazo
Os trabalhos objeto da 2.ª alteração ao Acordo estarão concluídos até 31 de dezembro de 2012.
15 de fevereiro de 2012. - O Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Alberto Moreira Duarte. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Maria Luz Rosinha.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208233831