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Acordo 23/2014, de 24 de Novembro

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Sumário

Alteração ao acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira

Texto do documento

Acordo 23/2014

3.ª Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira

A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CM), representada pela sua Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram o Acordo de Colaboração n.º 40/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de novembro, que tinha por objeto a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira.

Por força do contexto financeiro verificado desde a celebração do Acordo, torna-se necessário promover o alargamento do prazo previsto no Artigo 5.º do Acordo 133/2011 (2.ª alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira).

As partes acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objeto a alteração do prazo previsto no Artigo 5.º do Acordo 133/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho (Prazo).

Artigo 2.º

Prazo

Os trabalhos objeto da 2.ª alteração ao Acordo estarão concluídos até 31 de dezembro de 2012.

15 de fevereiro de 2012. - O Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Alberto Moreira Duarte. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Maria Luz Rosinha.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208233831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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