A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 579/2014, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concessão de louvor à licenciada Carla Maria Carvalho de Aguiar

Texto do documento

Louvor 579/2014

No momento em que cesso funções como Ministro da Administração Interna quero expressar reconhecimento e público louvor à licenciada Carla Maria Carvalho de Aguiar, pela competência profissional, zelo e lealdade que, enquanto assessora do meu Gabinete, demonstrou no exercício das funções que lhe foram cometidas nas áreas e conteúdos da sua especialidade. A estas qualidades soube aliar qualidades pessoais que contribuíram para um bom e muito produtivo ambiente de trabalho e para que o exercício da ação governativa fosse realizado com elevado sentido de ética, rigor e profissionalismo.

É, pois, de inteira justiça, que lhe conceda este louvor.

16 de novembro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208246021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda