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Despacho 14147-C/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

NH90 - Delegação de competências no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa

Texto do documento

Despacho 14147-C/2014

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2014, de 23 de outubro de 2014, e da Declaração de Retificação nº 48/2014, de 17 de novembro, publicada no diário da República nº 224, de 19 de novembro, relativa à autorização da realização da despesa destinada a suportar os encargos do Estado Português com a denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, até ao montante de 37 milhões de euros.

Tendo presente os termos do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 dessa Resolução do Conselho de Ministros, conjugados com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, autorizo o seguinte:

1. Pagamento do montante de 35.3 milhões de euros (trinta e cinco milhões e trezentos mil de euros) destinados a suportar parte dos encargos do Estado Português com a denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, em conformidade com o enquadramento orçamental proposto, ao qual acrescerá, se aplicável, o IVA à taxa legal em vigor;

2. Utilização do montante de 1.7 milhões de euros (um milhão e setecentos mil de euros) disponíveis no orçamento operacional deste programa, para perfazerem o montante de até 37 milhões de euros autorizados para suportar os encargos do Estado Português com a denúncia da participação de Portugal neste Programa;

3. Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major General Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para:

a) Autorizar a prática de todos os atos e procedimentos requeridos no âmbito da denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, em especial a aprovação de todos os Amendments aos contratos e memorandos de entendimento, e outros que se venham a revelar necessários, em respeito pelo acordado com as Nações NAHEMO e Community, a NAHEMA, a NHI e a NATO;

b) Salvaguardar o cumprimento do disposto no acordo final com o consórcio industrial NHI, em especial o que respeita ao workshare devido às empresas portuguesas, inicialmente contratualizado e que se encontra em adequada prossecução.

21 de novembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208253936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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