Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14145/2014, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Deliberação do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa à «Aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Emergência SOS 2015-2016» - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14145/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A EP é responsável pela conservação e manutenção do Sistema de Emergência Rodoviária SOS que se encontra instalado na sua rede de Autoestradas ou vias equiparadas, conforme decorre do contrato de concessão celebrado com o Estado Português;

b) Os serviços de assistência e manutenção a este Sistema SOS são assegurados por prestadores de serviços externos, estando dispersos por diversos contratos, que importa, por uma questão de racionalização e de boa gestão, uniformizar e integrar numa única prestação de serviços;

c) Existem 138 postos de SOS cujos contratos terminam a 30 de novembro;

d) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 377/44/2014 de 29 de outubro de 2014,proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Emergência SOS 2015-2016", autorizando o procedimento por concurso público, com um valor base de 61.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2014 -2.541,66(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2015 - 30.499,92(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 27.958,42(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

31 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho. - O Vice-presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208229409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda