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Deliberação (extrato) 2132/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Acumulação de funções públicas do Dr. Pedro Miguel de Mendonça Felício Cavaco Henriques

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2132/2014

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 01.10.2014:

Pedro Miguel de Mendonça Felício Cavaco Henriques, Interno do Internato Médico de Cirurgia Geral do CHAlgarve, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - autorizado a acumular funções públicas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18/8, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13/2, conjugado com o n.º 6 do artigo 49.º da Portaria 251/2011 de 24/6, na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, como Professor Convidado, Equiparado a Professor Adjunto, num horário correspondente a seis horas letivas semanais, pelo período de seis meses, com efeitos a 01.09.2014.

12 de novembro de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

208231571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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