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Decreto-lei 22465, de 11 de Abril

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Sumário

Publica de novo o acto colonial em cumprimento do disposto no artigo 132º da Constituição (cujo texto foi publicado em anexo ao Decreto nº 22241, de 22 de Fevereiro de 1933) entrando em vigor com a publicação da acta (dd1/33) de 11 de Abril de 1933, que considera matéria constitucional as disposições do acto colonial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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