Considerando o excecional surto epidemiológico relacionado com o vírus da legionella que recentemente se registou em Portugal, em particular, na região da grande Lisboa, e que requereu o envolvimento de um conjunto de serviços e estabelecimentos de saúde e de um número significativo de recursos humanos, por Despacho 13836-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, 1.º suplemento, de 13 de novembro, foi declarado que aquele surto, quer pelos impactos já causados, quer por aqueles que poderia vir ainda a originar, configurava uma situação de grave emergência de saúde.
Neste sentido, face ao aviso prévio de greve oportunamente apresentado pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, para os dias 14 e 21 de novembro, e enquanto medida de exceção, circunscrita aos estabelecimentos de saúde identificados no Despacho atrás referido, foi necessário acautelar, nos termos e ao abrigo da Base XX da Lei da Bases da Saúde, aprovada pela Lei 48/90, de 24 de agosto, que o número de enfermeiros presentes nos mencionados dias de greve, devia coincidir com aquele que figurasse, para cada um dos turnos, do horário aprovado.
Volvida, porém, uma semana, verifica-se que aquele surto epidemiológico se encontra, nesta data, controlado, com notório decréscimo do número de utentes infetados.
Assim, reconhecendo que aquelas medidas de exceção apenas se justificam pelo tempo absolutamente indispensável a assegurar a prestação dos cuidados de saúde que se pretendiam salvaguardar, face à diminuição do número de utentes infetados, bem como ao significativo aumento do número de altas clínicas registadas nos últimos dias, no uso de competência que se encontra delegada, determina-se o seguinte:
Considerando que o surto associado à bactéria da legionella já se encontra controlado, deixando, por isso, de configurar uma situação de grave emergência de saúde, no que respeita à greve do pessoal de enfermagem, relativamente ao próximo dia 21 de novembro, decretada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, deixam de vigorar as medidas de exceção, constantes do ponto 2 do Despacho 13836-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, 1.º suplemento, de 13 de novembro.
19 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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