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Aviso 12885/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de assistentes operacionais a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12885/2014

Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo, a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Santa de Catarina torna público que pretende contratar 1 (um) assistente operacional, de grau 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 4 horas/por dia, para serviços de limpeza/apoio, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:

1 - N.º de trabalhadores: 1 (um).

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras.

3 - Função: Prestação de serviços de limpeza/apoio.

4 - Remuneração ilíquida hora: (euro) 2,91 (dois euros e noventa e um cêntimos + subsídio de refeição), nos termos da lei geral.

5 - Duração do contrato: Até ao dia 12 de junho de 2015 e ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

6 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, Parte II, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

8 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, cujos critérios de referência são os seguintes:

8.1 - Habilitação Académica de Base (20%), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau superior;

b) 19 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;

c) 18 valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 17 valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

e) 16 valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

f) 15 valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8.2 - Experiência Profissional comprovada (30%) - Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, grau 1, independentemente do horário praticado, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 2 anos ou mais e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 12 valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

f) 10 valores - Para o exercício de funções fora da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

g) 0 valores - Nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhara as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.3 - Experiência Profissional na Unidade Orgânica/Serviço (45%) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, grau 1, independentemente do horário praticado, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

b) 18 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

c) 16 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

d) 14 valores - 3 meses ou mais e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

e) 12 valores - Até 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica.

8.4 - Formação Profissional (5%) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Não podendo a classificação final ultrapassar os 20 valores, será valorada com um mínimo de dez valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.5 - Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada segundo os seguintes critérios:

1) Valoração da experiência profissional no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;

2) Preferência pelo candidato mais jovem;

3) Valoração da experiência profissional no exercício de funções em contexto escolar;

4) Valoração da habilitação académica.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento, nas horas de expediente.

9.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos Serviços de Administrativos do Agrupamento, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, R. Manuel Ferreira, 2799-550 Linda-a-Velha, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)

NIF (fotocópia)

Cartão de Segurança Social (fotocópia)

Declarações que comprovem a experiência profissional (fotocópia).

Certificação da formação profissional (fotocópia)

10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Evenor Moreira, Subdiretor;

Vogais efetivos:

Teresa Marta, Adjunta da Diretora;

Marta Pires, Encarregada Geral Operacional.

Vogais suplentes:

Maria Alice Ribeiro, Chefe dos Serviços Administrativos;

Ana Margarida Ribeiro, Adjunta da Diretora.

12 - Ata do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, desde que as solicitem.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível nas escolas do Agrupamento e será disponibilizada na página eletrónica do mesmo.

«Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.»

10 de novembro de 2014. - A Diretora, Rosa Palmira Mateus da Costa.

208222386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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