Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo, a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas de Santa de Catarina torna público que pretende contratar 1 (um) assistente operacional, de grau 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 4 horas/por dia, para serviços de limpeza/apoio, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:
1 - N.º de trabalhadores: 1 (um).
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras.
3 - Função: Prestação de serviços de limpeza/apoio.
4 - Remuneração ilíquida hora: (euro) 2,91 (dois euros e noventa e um cêntimos + subsídio de refeição), nos termos da lei geral.
5 - Duração do contrato: Até ao dia 12 de junho de 2015 e ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
6 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, Parte II, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
8 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, cujos critérios de referência são os seguintes:
8.1 - Habilitação Académica de Base (20%), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau superior;
b) 19 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 18 valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
d) 17 valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
e) 16 valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
f) 15 valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
8.2 - Experiência Profissional comprovada (30%) - Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, grau 1, independentemente do horário praticado, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 2 anos ou mais e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 12 valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
f) 10 valores - Para o exercício de funções fora da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
g) 0 valores - Nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhara as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8.3 - Experiência Profissional na Unidade Orgânica/Serviço (45%) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de assistente profissional, grau 1, independentemente do horário praticado, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
b) 18 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
c) 16 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
d) 14 valores - 3 meses ou mais e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
e) 12 valores - Até 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviços para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica.
8.4 - Formação Profissional (5%) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Não podendo a classificação final ultrapassar os 20 valores, será valorada com um mínimo de dez valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
8.5 - Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada segundo os seguintes critérios:
1) Valoração da experiência profissional no exercício de funções na Unidade Orgânica/Serviço para a qual se promove o presente procedimento concursal, cujo desempenho mereceu aprovação pelo responsável da Unidade Orgânica;
2) Preferência pelo candidato mais jovem;
3) Valoração da experiência profissional no exercício de funções em contexto escolar;
4) Valoração da habilitação académica.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento, nas horas de expediente.
9.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos Serviços de Administrativos do Agrupamento, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, R. Manuel Ferreira, 2799-550 Linda-a-Velha, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)
NIF (fotocópia)
Cartão de Segurança Social (fotocópia)
Declarações que comprovem a experiência profissional (fotocópia).
Certificação da formação profissional (fotocópia)
10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Evenor Moreira, Subdiretor;
Vogais efetivos:
Teresa Marta, Adjunta da Diretora;
Marta Pires, Encarregada Geral Operacional.
Vogais suplentes:
Maria Alice Ribeiro, Chefe dos Serviços Administrativos;
Ana Margarida Ribeiro, Adjunta da Diretora.
12 - Ata do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, desde que as solicitem.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível nas escolas do Agrupamento e será disponibilizada na página eletrónica do mesmo.
«Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.»
10 de novembro de 2014. - A Diretora, Rosa Palmira Mateus da Costa.
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