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Resolução 35/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Renova os mandatos dos vogais não executivos do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas

Texto do documento

Resolução 35/2014

O Conselho das Finanças Públicas é, nos termos do artigo 12.º-I da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, um órgão independente que tem como missão pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento. O conselho superior é o órgão máximo do Conselho das Finanças Públicas e é constituído por personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas.

Nos termos do artigo 13.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados em anexo à Lei 54/2011, de 19 de outubro, os membros do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, por um mandato de sete anos, não renovável, com exceção do mandato dos vogais não executivos, que pode ser renovado uma vez.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 54/2011, de 19 de outubro, na primeira nomeação, os mandatos dos vogais não executivos do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas têm a duração de três anos.

Os atuais vogais não executivos do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas, George Kopits e Carlos José Fonseca Marinheiro, foram nomeados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de janeiro.

O n.º 2 da referida resolução estabelece que os seus efeitos se produzem desde a data da sua aprovação, terminando, assim, no dia 21 de dezembro de 2014, os mandatos em curso dos referidos vogais não executivos.

Sendo do interesse do Conselho das Finanças Públicas continuar a contar com a colaboração dos vogais não executivos George Kopits e Carlos José Fonseca Marinheiro, o presidente do Tribunal de Contas e o governador do Banco de Portugal propuseram a renovação dos respetivos mandatos.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º em conjugação com os n.os 1 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados em anexo à Lei 54/2011, de 19 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, os mandatos dos seguintes vogais não executivos do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas, cujo mérito e experiência nas áreas económica e de finanças públicas é evidenciado nas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:

a) George Kopits;

b) Carlos José Fonseca Marinheiro.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 22 de dezembro de 2014.

5 de novembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Notas curriculares

George Kopits

Habilitações académicas:

1971 - Doutoramento em Economia pela Universidade de Georgetown.

1965 - Licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade de Georgetown.

1964 - Universidade de Fribourg, Suiça.

Atividade profissional:

Desde 2011 - Membro sénior do Woodrow Wilson Internacional Center for Scholars, EUA.

De 2009 a 2011 - Presidente do Conselho orçamental da Hungria.

De 2004 a 2009 - Membro do Conselho Monetário do Banco Central da Hungria.

De 1996 a 2003 - Diretor-Adjunto do Departamento de Assuntos Orçamentais do FMI.

De 1993 a 1996 - Representante Permanente Sénior do FMI na Hungria.

De 1988 a 1993 - Chefe, Assuntos Fiscais Especiais, FMI.

1990 - Líder do Grupo de Missão para a Economia da União Soviética (FMI/OCDE/BM).

De 1975 a 1988 - Economista Sénior, Departamento Europeu, FMI.

De 1969 a 1974 - Economista Financeiro, Departamento do Tesouro dos EUA (Office of the Secretary).

1968 - Assistente de Investigação, Brookings Institution.

Nomeações académicas:

Desde 2004 - Professor Visitante, Universidade Centro-Europeia, Budapeste.

2004 - Professor Visitante, Universidade Cape Town.

2004 - Professor Visitante, Universidade de Bocconi.

1997-98 - Professor Visitante, Universidade de Siena.

1997-98 - Investigador Visitante, Universidade de Viena.

1973-79 - Professor Visitante, Universidade de Johns Hopkins, SAIS.

George Kopits realiza atualmente investigação sobre a crise na zona euro. Recentemente integrou a Comissão para a Reforma do Enquadramento Macro-Orçamental no Peru, e presidiu ao grupo de referência da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre instituições orçamentais independentes.

Para além do seu envolvimento na definição de políticas na Hungria e nos EUA, liderou equipas de assistência técnica e foi consultor em vários domínios de política económica de governos na Europa (Áustria, Bélgica, Irlanda, Portugal, Ucrânia, Rússia, Reino Unido),na América Latina (Argentina, Brasil, Costa Rica, Equador, México, Peru, Venezuela), na Ásia (China, Índia, Indonésia, Israel) e em África (Madagáscar, Nigéria, África do Sul). É autor de numerosas publicações. Entre os títulos mais recentes, contam-se: Restoring Public Debt Sustainability (coord., Oxford University Press, 2013) e Ireland's Fiscal Framework: Options for the Future, (Economic and Social Review, vol. 45, n.º1, Spring 2014, pp. 135-158). É membro da Academia Húngara das Ciências.

Carlos José Fonseca Marinheiro

Qualificações académicas:

Doutoramento em Economia pela Universidade Católica de Leuven (KUL), Bélgica (2003), tendo elaborado a dissertação «EMU and Fiscal Stabilisation Policy: the case of small countries», sob orientação do Prof. Doutor Paul de Grauwe.

MBA, Mestrado em Gestão (Master in Business Administration) pela KUL (2000).

Mestrado em Economia Europeia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1996), tendo elaborado a dissertação «O Teorema da Equivalência Ricardiana: discussão teórica e aplicação à economia portuguesa», sob orientação do Prof. Doutor João de Sousa Andrade.

Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1993).

Experiência Profissional:

Desde 2012, vogal não executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas.

De novembro de 2006 a fevereiro de 2012 - Consultor da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, em regime de mobilidade interna (Universidade de Coimbra) e, desde 21.02.2011, coordenador da UTAO.

Desde 24.09.2003 - Professor Auxiliar das disciplinas de Econometria Aplicada e Política Económica (Licenciatura de Economia) e de Política Orçamental (no Mestrado em Economia), da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC).

De 05.04.1996 a 23.09.2003 - Assistente das disciplinas de Introdução à Economia, Econometria Aplicada e Política Económica na FEUC.

De 05.11.1993 a 04.04.1996 - Assistente Estagiário da disciplina de Introdução à Economia na FEUC.

2005 - 2006 - Coordenador dos Programas de Mestrado e Doutoramento em Economia da FEUC.

Agosto de 2005 - Professor visitante da Universidade Agostinho Neto (Luanda, Angola) - Mestrado em Economia do Desenvolvimento.

Membro colaborador do Grupo de Estudos Monetários e Financeiros (GEMF) da FEUC. O principal interesse de investigação centra-se na área da política orçamental no contexto da União Económica e Monetária (UEM).

208233726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-19 - Lei 54/2011 - Assembleia da República

    Aprova os estatutos do conselho das finanças públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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