A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 1173/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 12276/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, referente à abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática (não revista), categoria de especialista de informática, grau 1

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1173/2014

Por ter saído com inexatidão o aviso 12276/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, referente ao concurso de ingresso para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira de informática (não revista), categoria de especialista de informática, grau 1, do mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo (ESMAE) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, retifica-se que onde se lê:

«1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, o presente procedimento concursal foi objeto de despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, de 2014.10.24, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de modo a possibilitar que o recrutamento seja aberto a todos indivíduos, e não apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que nos termos do disposto no n.º 3 a 6 da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.»

deve ler-se:

«1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, o presente procedimento concursal foi objeto de despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto de 2014.10.24, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de modo que o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.»

As candidaturas entretanto entregues são consideradas no presente procedimento concursal, reiniciando-se um novo prazo de 10 dias úteis, a partir da data de publicação desta declaração de retificação, para apresentação de candidaturas ou junção de quaisquer documentos à candidatura que se encontra nos Serviços de Pessoal da ESMAE.

6 de novembro de 2014. - O Presidente, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

208218725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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