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Edital 1035/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública - Parque Natural Local Vouga - Caramulo (Vouzela)

Texto do documento

Edital 1035/2014

Abertura do período de discussão pública - Parque Natural Local Vouga - Caramulo (Vouzela)

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão pública da Proposta de Parque Natural Local Vouga - Caramulo (Vouzela), pelo período de 20 dias, a contar do décimo dia, após publicação no Diário da República, podendo a proposta e demais documentos que compõem o processo, ser consultados no Gabinete de Planeamento da Câmara Municipal de Vouzela, sita na Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, e no site www.cm-vouzela.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 13h00, e entre as 14h00 e as 17h00.

As eventuais sugestões, observações, reclamações e ou pedidos de esclarecimento de interessados devem ser formulados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela - Proposta de Parque Natural Local Vouga - Caramulo (Vouzela) - Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, e entregues no balcão único desta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso no site da Câmara Municipal de Vouzela, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

31 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

308205432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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