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Aviso 12790/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Projeto de regulamento de atribuição de prémios de mérito e excelência de âmbito escolar para o ensino básico - 2.º e 3.º ciclos

Texto do documento

Aviso 12790/2014

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se a discussão pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 5 de novembro de 2014, conforme consta do edital 575/2014, datado de 6 de novembro de 2014.

Projeto de regulamento de atribuição de prémios de mérito e excelência de âmbito escolar para o ensino básico - 2.º e 3.º ciclos

Preâmbulo

Educação e sociedade não se podem destrinçar. A educação assume um papel social, influenciando determinantemente no projeto de homem e de sociedade que se pretende ver emergir.

A educação é, por excelência, fator primordial de desenvolvimento económico e social de um país. A sociedade, por sua vez, impõe à educação a tarefa de se adaptar às constantes mudanças no contexto e às exigências da sociedade do conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.

É necessário, assim, que a escola, a par da promoção do desenvolvimento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares, assuma igualmente a formação integral do cidadão, construindo em conjunto não só conhecimentos, competências e habilidades, mas também valores.

Constituindo-se a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira como agente educativo, parceiro ativo dos estabelecimentos de ensino deste concelho, reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidade do indivíduo, ao longo da vida, e defendendo uma cultura da valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decide instituir os prémios municipais de mérito e excelência, de âmbito escolar, para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Estes prémios visam reconhecer o mérito, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho, o desempenho escolar, assim como o empenho em ações meritórias em favor da comunidade em que os alunos estão inseridos ou da sociedade em geral. Visa também proporcionar bons exemplos que se constituam como referências aos demais alunos.

Pretende ainda estender a homenagem a todos os agentes educativos envolvidos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado, e a melhor compensação que se pode obter.

Investir nas nossas crianças e jovens terá um retorno garantido através da construção de uma sociedade mais democrática, mais equitativa, com indivíduos emancipados, capazes e felizes.

Assim, é elaborado o seguinte projeto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos do Concelho de Vila Franca de Xira:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas disciplinadoras dos prémios municipais de mérito e excelência, de âmbito escolar, para o ensino básico (2.º e 3.º ciclos), atribuídos pelo município de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os prémios municipais de mérito e excelência destinam-se a premiar os alunos que, tendo terminado os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no ano letivo anterior:

a) Tenham frequentado os estabelecimentos de ensino sediados na área geográfica do município de Vila Franca de Xira;

b) Residam no município de Vila Franca de Xira.

2 - O prémio de mérito destina-se a reconhecer os alunos que obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, calculada nos termos legais, mas arredondada até às décimas.

3 - O prémio de excelência premeia os alunos que receberam o prémio de mérito e cumulativamente tenham desenvolvido ao longo do seu percurso escolar, atitudes, iniciativas ou ações exemplares de benefício para a comunidade.

4 - Para efeitos do presente normativo considera-se ano letivo o período compreendido entre 16 de agosto do ano anterior e 15 de agosto do ano da entrega dos prémios.

5 - A atribuição dos prémios não contempla os estudantes do ensino recorrente.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 - Os premiados são designados pelos:

1.1 - Agrupamentos de escolas;

1.2 - Escolas privadas e cooperativas.

2 - As entidades deverão nomear alunos que preencham os requisitos constantes no presente regulamento, e que simultaneamente não tenham sido alvo de medidas disciplinares corretivas, superior a ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolve o trabalho escolar, e ou sancionatórias, e faltas injustificados.

3 - Cada entidade apenas poderá designar um aluno para o prémio de excelência.

4 - Em relação aos Prémios de Mérito poderão ser designados pelas entidades previstas no 1.1. do n.º 1 do Artigo 3.º, até seis alunos (no limite de três alunos do 2.º Ciclo, e de três alunos do 3.º Ciclo) que simultaneamente preencham os requisitos referidos no ponto seguinte.

5 - Para além do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, bem como no n.º 2 deste artigo, deverá observar-se:

5.1 - Para os prémios de mérito:

5.1.1 - Ter concluído o 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico, no ano a que respeita a entrega do prémio;

5.1.2 - Ter obtido média final de ciclo igual a 5, sem qualquer nível inferior a 3, e sem qualquer retenção ao longo do seu percurso escolar;

5.1.3 - Ser residente no município de Vila Franca de Xira.

5.2 - Para o prémio de excelência:

5.2.1 - Ter demonstrado os requisitos para a obtenção do prémio de mérito;

5.2.2 - Ter desenvolvido, ao longo do seu percurso escolar, atitudes de superação de dificuldades, iniciativas ou ações exemplares em benefício da comunidade;

5.2.3 - A entidade competente fará acompanhar a proposta do aluno com uma breve descrição das ações que conduziram à sua nomeação.

6 - Relativamente aos prémios de mérito, de forma a acautelar situações de igualdade de classificações finais de conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, devem ser previamente definidos critérios de desempate pelos agrupamentos de escolas, escolas privadas e cooperativas.

Artigo 4.º

Procedimentos e prazos

As entidades proponentes deverão formalizar as candidaturas através do preenchimento de um formulário disponível online, entre 15 de julho e 15 de setembro, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 5.º

Prémios

Os prémios consistem na prestação de uma homenagem pública, com atribuição de um diploma e medalha aos alunos que se distingam nas categorias de mérito e excelência, e ainda de um voucher de 1 ano de utilização gratuita, de 1 modalidade à escolha, num equipamento desportivo municipal aos vencedores do prémio de excelência.

Artigo 6.º

Atribuição dos prémios

Os prémios municipais de mérito e excelência, de âmbito escolar, para ensino básico (2.º e 3.º ciclos), serão entregues no início do ano letivo subsequente, em local e data a anunciar publicamente.

Artigo 7.º

Divulgação dos premiados

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira divulgará a lista dos premiados no seu site, sem prejuízo da divulgação noutros meios.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pelo presidente da câmara, sob proposta técnica da Divisão de Educação.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor de imediato, aplicando-se a partir do ano letivo 2014-2015 inclusive.

6 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

208218239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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