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Aviso (extrato) 12761/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12761/2014

Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia

Discussão pública

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público, para os efeitos consignados nos números 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na sua atual redação, que o Executivo Municipal, em sua reunião extraordinária, realizada no dia cinco de novembro de dois mil e catorze, deliberou prorrogar, até ao dia dezoito de dezembro de dois mil e catorze, o período de Discussão Pública (iniciado em vinte e cinco de junho de dois mil e catorze) da Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, que se encontrava suspenso desde vinte e cinco de julho de dois mil e catorze, na sequência de uma Providência Cautelar interposta pela "Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza".

Os documentos que integram a Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, incluindo o Relatório Ambiental, o Parecer Final da Comissão Técnica de Acompanhamento, demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, encontram-se disponíveis no Edifício dos Paços do Concelho e no sítio da Câmara Municipal de Anadia na internet, com o endereço www.cm-anadia.pt.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante o preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível no serviço de gestão urbanística da Câmara Municipal de Anadia e na sobredita página eletrónica, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Anadia, podendo ser entregues pessoalmente no referido serviço, ou remetidas via eletrónica, para o endereço obrasparticulares@cm-anadia.pt, ou via postal, para Câmara Municipal de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.

5 de novembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

208216587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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