A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13850/2014, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Força Aérea no chefe da 2.ª Repartição

Texto do documento

Despacho 13850/2014

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe da 2.ª Repartição, TCOR/ADMAER/106806-H José Manuel Simões de Matos, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 15.000 Euros, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 13353/2014, de 01 de outubro, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014;

b) Autorizar a cobrança de receitas e a emissão de meios de pagamento de despesas, proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 13353/2014, de 01 de outubro, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de outubro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado e que se incluem no âmbito da presente subdelegação de competências.

4 de novembro de 2014. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, COR/ADMAER.

208218141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda