Despacho (extrato) 13827/2014, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 220/2014, Série II de 2014-11-13.
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Data:
2014-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de uma docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Despacho (extrato) n.º 13827/2014
Por despacho de 30 de outubro de 2014 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para o exercício de funções de docente da mestre Isabel Maria Alvim Teles, na categoria de professor adjunto, em regime de tempo integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 195-2/3, escalão 2, do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com efeitos à data de 30 de outubro de 2014, por aplicação do disposto do n.º 8 do artigo 6.º e do artigo 9.º-A do capítulo iii - «Regime transitório do ECPDESP», alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e 1.ª alteração introduzida pela Lei 7/2010, de 13 de maio.
30 de outubro de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
208213581
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3762454.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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