A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 13819/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação da licenciada Rita Olaio de Mendonça Andrade para exercer o cargo de coordenadora da área de projetos

Texto do documento

Despacho 13819/2014

Nomeação de Coordenador da Área de Projetos

Considerando que foi criado um serviço para a área de projetos no campo de Angra do Heroísmo pelo Despacho 13313/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, que no seu n.º 2 prevê o cargo de coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Coordenador da Área de Projetos, acima mencionado, se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento deste serviço;

Assim e ao abrigo das disposições conjugadas, do artigo 92.º n.º 1 alínea l) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 105.º e 48.º n.º 1 alínea i) do Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 2 de dezembro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2014, do Despacho 13382/2014, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, e por urgente conveniência de serviço, para exercer o cargo de Coordenador da Área de Projetos, a licenciada Rita Olaio de Mendonça Andrade, com efeitos a partir de 5 de novembro de 2014, inclusive.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme nota curricular académica e profissional anexa ao presente despacho.

6 de novembro de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Síntese Curricular

I - Identificação:

Nome: Rita Olaio de Mendonça Andrade.

Data de Nascimento: 19 de agosto de 1979.

Naturalidade: Nossa Senhora da Conceição, Angra do Heroísmo.

II - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia, pela Universidade Nova de Lisboa, em fevereiro de 2002.

III - Percurso Profissional mais relevante:

a) Carreira de Técnica Superior:

Prestação de Serviços na Direção Regional de Estudos e Planeamento em julho de 2002;

Provida por Contrato Administrativo de Provimento como Técnica Superior Estagiária na Direção Regional de Estudos e Planeamento em janeiro de 2003;

Provida por Nomeação Definitiva como Técnica Superior de 2.ª classe na Direção Regional de Estudos e Planeamento em janeiro de 2004;

Provida por promoção como Técnica Superior de 1.ª classe na Direção Regional de Estudos e Planeamento em janeiro de 2007;

b) Funções de Dirigente na Administração Pública:

Nomeada em Comissão de Serviço, Coordenadora da Unidade de Gestão e Projetos da Universidade dos Açores em maio de 2012.

208217867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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