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Edital 1026/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar para a Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Edital 1026/2014

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 19 de setembro de 2014, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar para a Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de setembro de 2014, após inquérito público, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento de Ação Social Escolar para a Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

308114664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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