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Despacho 13704/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa a EN 123, quilómetro 34+720, passagem hidráulica - reabilitação e reforço ou substituição da obra de arte - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13704/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A. e a necessidade de reabilitação reforço ou substituição da obra de arte na EN 123, no concelho de Odemira, distrito de Beja;

b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 359/26/2014 de 25 de junho de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução "EN 123, Km 34+720, Passagem Hidráulica - Reabilitação e Reforço ou Substituição da obra de arte",;

c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 376/43/2014, de 22 de outubro de 2014, adjudicar a aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução "EN 123, Km 34+720, Passagem Hidráulica - Reabilitação e Reforço ou Substituição da obra de arte"pelo valor de (euro) 14.989,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro)14.121,01 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro)868,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..

24 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208208795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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