Ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do mencionado artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, em 16 de outubro de 2014, deliberou o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.:
Delegar com faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, em cada um dos membros e para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade, as competências necessárias ao exercício dos poderes pertencentes ao Conselho de Administração.
1 - No Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério dos Santos Brunhoso Cordeiro, para além do previsto no artigo 8.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Auditoria Interna; no âmbito do Apoio à Gestão, a responsabilidade pela gestão do Centro de Organização Administrativa e do Gabinete de Comunicação e Imagem; no âmbito da Unidade de Recursos Humanos, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Recursos Humanos, do Serviço de Segurança e Higiene no Trabalho e do Serviço de Formação, Ensino e Investigação nas áreas do Centro de Estudos Clínicos, do Centro de Formação e Ensino e da Biblioteca.
1.1 - Autorizar o pagamento da despesa do hospital até ao limite de (euro)125.000,00.
1.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro)20.000,00.
2 - No Vogal, Dr. António José Ramalho Monteiro, no âmbito da Unidade de Organização, Planeamento e Gestão Financeira, a responsabilidade pela gestão dos Serviços Financeiros e de Contabilidade, do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Serviço de Informação e Planeamento; no âmbito do Apoio à Gestão, a responsabilidade pela gestão do Gabinete de Gestão Assistencial.
2.1 - Autorizar o pagamento da despesa do hospital até ao limite de (euro)125.000,00.
2.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro)20.000,00.
3 - No Vogal, Dr. Luís Manuel Pereira de Almeida Costa, no âmbito da Unidade Jurídica, a responsabilidade pela gestão do Serviço Jurídico, do Serviço de Contencioso, do Serviço de Cobrança Pré-Contenciosa e do Gabinete do Cidadão; no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão da Gestão de Documentação Clínica; no âmbito da Unidade de Operações e Logística, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Aprovisionamento, do Serviço de Logística, do Serviço de Transportes, do Serviço de Obras e Instalações e do Serviço de Equipamentos e Eletromedicina.
3.1 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro)20.000,00.
3.2 - Delegar os poderes necessários para a prática de todos os atos tendentes à formação de contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e serviços, sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro)125.000,00.
4 - Na Vogal, Dr.ª Ana da Natividade Preto Marcos, Diretora Clínica, para além do previsto no artigo 9.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, no âmbito do Apoio à Gestão, a responsabilidade pela gestão do Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos; no âmbito do Apoio Técnico, a responsabilidade pela gestão da Unidade Hospitalar de Gestão de inscritos em Cirurgia (UHGIC); no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Centro de Ambulatório; dos Serviços Farmacêuticos e da Equipa de Gestão de Altas; no âmbito da Unidade Recursos Humanos, a responsabilidade pela gestão do Internato Médico e Ensino Médico Pré-Graduado; e ainda, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
4.1 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. a integrar júris de concursos noutras instituições;
4.2 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato médico, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria 251/2011, de 24 de junho, até 30 dias por ano;
4.3 - Autorizar a atribuição de Produtos de Apoio solicitados pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;
4.4 - Validar os termos de responsabilidade relativos à deslocação de doentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames ou outros tratamentos que o CHVNG/E não tenha condições de prestar;
4.5 - Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica a efetuar no exterior;
4.6 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro)20.000,00.
5 - No Vogal, Enf. Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Enfermeiro Diretor, para além do previsto no artigo 10.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Nutrição e Dietética, do Serviço Social, do Serviço Central de Esterilização, do Serviço de Psicologia e do Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa; no âmbito da Unidade de Operações e Logística, a responsabilidade pela gestão dos Serviços Gerais e Hoteleiros; no âmbito da Unidade de Organização, Planeamento e Gestão Financeira, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização.
5.1 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro)20.000,00.
Mais delibera o Conselho de Administração, delegar conjuntamente aos seus membros Dr.ª Ana da Natividade Preto Marcos, Diretora Clínica, Enf. Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Enfermeiro Diretor, Dr. António José Ramalho Monteiro, Vogal e Dr. Luís Manuel Pereira de Almeida Costa, Vogal a responsabilidade pela Governação Clínica das Unidades de Gestão Integradas (UGI's) cabendo-lhes a prática de todos os atos necessários ao acompanhamento da atividade daquelas Unidades, com exceção da aprovação do plano anual e plurianual de atividades, da aprovação do relatório de gestão e da verificação do cumprimento do Contrato-Programa da Instituição pelas UGI's.
A presente deliberação produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação.
16 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério dos Santos Brunhoso Cordeiro.
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