Suspensão parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária do dia 27 de setembro de 2014, deliberou por unanimidade aprovar a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal e respetivas medidas preventivas.
Em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, determino a publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal que aprova a prorrogação das medidas preventivas.
15 de outubro de 2014. - O Presidente de Câmara Municipal, Rui Manuel Leal Marqueiro.
Assembleia Municipal
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Mealhada, de 26 de setembro de 2014
Deliberação
Período da ordem do dia - Prorrogação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e do Plano de Urbanização do Luso e das medidas preventivas - Informação
A Senhora Presidente da Mesa questionou se alguém queria intervir sobre este ponto da Ordem de Trabalhos e não havendo nenhuma intervenção sobre o assunto, deu a palavra ao Senhor Presidente da Câmara, que por sua vez, passou a palavra ao Senhor Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico, presente na sessão. O referido técnico fez uma breve explicação sobre o teor da informação em análise.
A Senhora Presidente da Mesa perguntou aos senhores membros da Assembleia Municipal se queriam colocar alguma questão sobre a informação apresentada, e uma vez que não houve pedidos de esclarecimento, colocou à votação, a proposta do Executivo Municipal, de "Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e do Plano de Urbanização do Luso e das medidas preventivas", tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.
À 01 hora e 25 minutos do dia 27 de setembro de dois mil e catorze foi encerrada a sessão e aprovada em minuta a deliberação supra, para produção de efeitos jurídicos imediatos, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que eu, Maria de Laçalete Mendes Ferreira e Godinho, Técnica Superior, nomeada por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para apoio administrativo à Assembleia Municipal, redigi e assino, bem como a Senhora Presidente da Assembleia Municipal.
27 de setembro de 2014. - A Presidente da Assembleia Municipal, Daniela de Melo Esteves.
608206348