Conclusão do Período Experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, torna-se público que nos temos dos n.os 6 e 7 do mesmo artigo, foi determinada, por meu despacho, datado de 16 de abril de 2014, na sequência da avaliação do superior hierárquico responsável pelo acompanhamento e avaliação final, a conclusão com sucesso do período experimental de Susana Carla Ceia Andrade, na sequência do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas a termo certo para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Arquiteto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2013.
16 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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