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Portaria 472/84, de 19 de Julho

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Sumário

Fixa os novos valores para chumbo e índice de octano a partir de 1 de Setembro de 1984.

Texto do documento

Portaria 472/84
de 19 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria 386/72, de 14 de Julho, para chumbo e índice de octano passem, a partir de 1 de Setembro de 1984, a ser os seguintes:

Chumbo: 0,4 g/l (máximo).
Índice de octano (gasolina normal): 90 RM (mínimo).
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Julho de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36934 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-14 - Portaria 386/72 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Define as características das gasolinas de automóvel, normal e super.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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